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Jurisprudência


TJDF APC - 1063879-20170710065158APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO. COMUNICAÇÃO DE SINISTRO. NEGATIVA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO DE FATO RELEVANTE NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. JUSTIFICATIVA NÃO COMPROVADA. DANOS COMPROVADOS INFERIORES À FRANQUIA DO SEGURO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS ATRIBUTOS DA PERSONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A declaração de fatos inverídicos no momento da contratação do seguro e relevante a cobertura do sinistro justifica a recusa da seguradora em indenizar, posto que reflete na avaliação do risco e cálculo do prêmio. Contudo, diante da comprovação de que o segurado prestou corretamente todas as informações solicitadas, não é cabível a negativa de pagamento. 2. Constatado que o valor do dano a ser indenizado é inferior à franquia do seguro, não remanesce interesse do segurado na execução do contrato. 3. O dano moral se caracteriza pela ofensa aos atributos da personalidade, não se confundindo como o descumprimento de obrigação contratual, para a qual é possível os estabelecimentos de cláusula penal específica. 4. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.

Data do Julgamento : 29/11/2017
Data da Publicação : 05/12/2017
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
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