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Jurisprudência


TJDF APC - 1063880-20160110768704APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. JUNTADA DE DOCUMENTOS COM AS RAZÕES RECURSAIS. INEXISTÊNCIA DE FORÇA MAIOR. NÃO CONHECIMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PREPARO RECOLHIDO. PRECLUSÃO LÓGICA. PERDA DO OBJETO. MÉRITO. IMPRENSA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DIREITO DE IMAGEM. MATÉRIA JORNALÍSTICA. IMPUTAÇÃO DE AFASTAMENTO DE CARGO PÚBLICO POR DESVIO DE DINHEIRO. FUNDAMENTO DIVERSO. DANO MORAL CONFIGURADO. RETIFICAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA A SER CONSIDERADA NO ARBITRAMENTO DA COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Somente se admite o conhecimento de documento juntado em grau de apelação, se devidamente comprovada razão de força maior que impediu a parte de apresentá-lo anteriormente. 2. O recorrente efetuou o recolhimento do preparo no momento da interposição do apelo, o que revela comportamento incompatível com o pedido de gratuidade de Justiça. Preclusão lógica operada. 3. Adivulgação de fato incorreto, com conteúdo ofensivo, implica em responsabilidade civil do veículo jornalístico, ainda que haja retificação posterior, circunstância a ser considerada no arbitramento da compensação pecuniária. 4. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.

Data do Julgamento : 29/11/2017
Data da Publicação : 05/12/2017
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
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