TJDF APC - 1063935-20160110169899APC
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEL. LOTE EM CONDOMÍNIO IRREGULAR. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. NOVO CPC. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CAUSA. REMUNERAÇÃO EXCESSIVA. ART. 85, § 8º, CPC/2015. Os ônus sucumbenciais devem ser imputados a quem deu causa à propositura à ação, no caso, o embargante que adquiriu os direitos sobre imóvel anteriormente adjudicado à embargada. Embora o § 8º do art. 85 do CPC/2015 não inclua, expressamente, a previsão de que as causas com valor elevado também podem ter seus honorários fixados a partir da equidade, a conclusão decorre da interpretação teleológica da própria norma, que visa evitar os abusos formais que decorram de evidentes disparidades e ensejem ônus ou remuneração ínfimos ou excessivos.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEL. LOTE EM CONDOMÍNIO IRREGULAR. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. NOVO CPC. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CAUSA. REMUNERAÇÃO EXCESSIVA. ART. 85, § 8º, CPC/2015. Os ônus sucumbenciais devem ser imputados a quem deu causa à propositura à ação, no caso, o embargante que adquiriu os direitos sobre imóvel anteriormente adjudicado à embargada. Embora o § 8º do art. 85 do CPC/2015 não inclua, expressamente, a previsão de que as causas com valor elevado também podem ter seus honorários fixados a partir da equidade, a conclusão decorre da interpretação teleológica da própria norma, que visa evitar os abusos formais que decorram de evidentes disparidades e ensejem ônus ou remuneração ínfimos ou excessivos.
Data do Julgamento
:
29/11/2017
Data da Publicação
:
01/12/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CARMELITA BRASIL
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