TJDF APC - 1063948-20140110049570APC
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS. TERRA PÚBLICA. AUTORIZAÇÃO DE USO DO BEM. OPOSIÇÃO. TERCEIRO POSSUIDOR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO CONTRATO PARTICULAR POR ILEGITIMIDADE DO CEDENTE. VEDAÇÃO EXPRESSA À TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS POSSESSÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE DO OBJETO. MANIFESTAÇÃO DO ENTE PÚBLICO. DESINTERESSE NO FEITO. ANUÊNCIA. CONVALIDAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. É nulo o contrato de cessão de direitos de posse de terra pública entre particulares por impossibilidade do objeto quando, no contrato firmado entre a Administração Pública e o particular, resta vedada expressamente a transferência dos direitos de posse concedidos. A nulidade do contrato de cessão de direitos de posse sobre o bem público não se convalida pela mera ciência do ente público sobre a existência do negócio jurídico, não gerando qualquer efeito a manifestação, nos autos em que contendem os particulares, de desinteresse da Administração em intervir no feito.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS. TERRA PÚBLICA. AUTORIZAÇÃO DE USO DO BEM. OPOSIÇÃO. TERCEIRO POSSUIDOR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO CONTRATO PARTICULAR POR ILEGITIMIDADE DO CEDENTE. VEDAÇÃO EXPRESSA À TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS POSSESSÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE DO OBJETO. MANIFESTAÇÃO DO ENTE PÚBLICO. DESINTERESSE NO FEITO. ANUÊNCIA. CONVALIDAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. É nulo o contrato de cessão de direitos de posse de terra pública entre particulares por impossibilidade do objeto quando, no contrato firmado entre a Administração Pública e o particular, resta vedada expressamente a transferência dos direitos de posse concedidos. A nulidade do contrato de cessão de direitos de posse sobre o bem público não se convalida pela mera ciência do ente público sobre a existência do negócio jurídico, não gerando qualquer efeito a manifestação, nos autos em que contendem os particulares, de desinteresse da Administração em intervir no feito.
Data do Julgamento
:
29/11/2017
Data da Publicação
:
01/12/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CARMELITA BRASIL
Mostrar discussão