TJDF APC - 1064028-20150910188752APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. REJEIÇÃO. MÉRITO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PERÍCIA MÉDICA.INCAPACIDADE PERMANENTE NÃO CONSTATADA. INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. Tendo em vista que o recurso de apelação do autor foi remetido por via postal dentro do prazo legal, conforme estabelece o artigo 1.003, § 4º, do CPC/2015, não há como ser acolhida a preliminar de intempestividade arguida em contrarrazões. 2. Ausentes elementos probatórios hábeis a infirmar a conclusão do perito do IML, no sentido de que a lesão sofrida pelo autor em razão de acidente automobilístico não resultou em debilidade ou invalidez permanente para o trabalho, tem-se por incabível a indenização do seguro obrigatório DPVAT. 3. Apelação Cível conhecida. Preliminar rejeitada. No mérito, recurso não não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. REJEIÇÃO. MÉRITO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PERÍCIA MÉDICA.INCAPACIDADE PERMANENTE NÃO CONSTATADA. INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. Tendo em vista que o recurso de apelação do autor foi remetido por via postal dentro do prazo legal, conforme estabelece o artigo 1.003, § 4º, do CPC/2015, não há como ser acolhida a preliminar de intempestividade arguida em contrarrazões. 2. Ausentes elementos probatórios hábeis a infirmar a conclusão do perito do IML, no sentido de que a lesão sofrida pelo autor em razão de acidente automobilístico não resultou em debilidade ou invalidez permanente para o trabalho, tem-se por incabível a indenização do seguro obrigatório DPVAT. 3. Apelação Cível conhecida. Preliminar rejeitada. No mérito, recurso não não provido.
Data do Julgamento
:
16/11/2017
Data da Publicação
:
05/12/2017
Órgão Julgador
:
8ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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