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Jurisprudência


TJDF APC - 1064041-20170110365425APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIAS ACOBERTADAS PELA COISA JULGADA. CONHECIMENTO PARCIAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PORTARIA Nº 966/47. TRANSFERÊNCIA DA OBRIGAÇÃO COMPLEMENTAR PARA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. ALTERAÇÃO PROMOVIDA EM 15.04.1967. NÃO IMPLEMENTO DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Tendo as questões referentes à incompetência absoluta da Justiça Comum e à prescrição já sido discutidas e decididas, em decisão transitada em julgado, ficam inviabilizadas suas renovações por meio de apelação. Conhecimento parcial. 2.É assente o entendimento jurisprudencial de que não há direito adquirido a regime jurídico, mas mera expectativa de direito do participante quanto à aplicação das regras vigentes por ocasião da sua adesão. 3. Alterada a forma de suplementação da aposentadoria dos empregados do Banco do Brasil S/A, que antes era absorvida pelo próprio empregador sem nenhuma contrapartida de seus empregados (Circular n. 966/47), e transmitida à entidade de previdência privada fechada que absorveu o encargo com a necessária contrapartida dos beneficiários (PREVI), deve ser rechaçada a tese de direito adquirido do participante à percepção de benefício previdenciário anterior, quando não implementadas as condições no momento do novo vínculo. 4. Apelação parcialmente conhecida e, na extensão, provida.

Data do Julgamento : 09/11/2017
Data da Publicação : 05/12/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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