TJDF APC - 1064100-20170510013714APC
AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO DPVAT. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PRIMAZIA DO MÉRITO. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO ACIDENTE. 1. O julgamento de recurso interposto em processo enquadrável na alçada dos Juizados Especiais, mesmo quando realizado por Turma do Tribunal de Justiça, deve ser orientado pelos critérios da Lei nº 9.099/95: simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. Basta que a decisão tenha indicação suficiente dos elementos do processo, com fundamentação sucinta e parte dispositiva. 2. Nos termos do princípio da primazia de mérito, as condições da ação devem ser avaliadas na fase de admissibilidade da inicial. Superada esta fase, não é lícito ao juízo extinguir o processo sem resolução do mérito na sentença ante a suposta carência de ação se o direito pleiteado pela parte é manifesto. 3.A correção monetária do valor da indenização por morte ou invalidez do DPVAT incidirá desde a data do acidente, conforme assentado no Recurso Especial Repetitivo nº 1.483.620/SC do STJ. 4. Recurso conhecido. Preliminar rejeitada. No mérito, desprovido.
Ementa
AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO DPVAT. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PRIMAZIA DO MÉRITO. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO ACIDENTE. 1. O julgamento de recurso interposto em processo enquadrável na alçada dos Juizados Especiais, mesmo quando realizado por Turma do Tribunal de Justiça, deve ser orientado pelos critérios da Lei nº 9.099/95: simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. Basta que a decisão tenha indicação suficiente dos elementos do processo, com fundamentação sucinta e parte dispositiva. 2. Nos termos do princípio da primazia de mérito, as condições da ação devem ser avaliadas na fase de admissibilidade da inicial. Superada esta fase, não é lícito ao juízo extinguir o processo sem resolução do mérito na sentença ante a suposta carência de ação se o direito pleiteado pela parte é manifesto. 3.A correção monetária do valor da indenização por morte ou invalidez do DPVAT incidirá desde a data do acidente, conforme assentado no Recurso Especial Repetitivo nº 1.483.620/SC do STJ. 4. Recurso conhecido. Preliminar rejeitada. No mérito, desprovido.
Data do Julgamento
:
30/11/2017
Data da Publicação
:
05/12/2017
Órgão Julgador
:
8ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
DIAULAS COSTA RIBEIRO
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