TJDF APC - 1064107-20160110743867APC
PRESCRIÇÃO. OBRIGAÇÃO. TRATO SUCESSIVO. INAPLICABILIDADE. DIREITO MATERIAL NEGADO. PRAZO. INTERRUPÇÃO. ÔNUS DA PROVA. AUTOR. POLICIAL MILITAR. ADICIONAL DE CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL. ESTÁGIO DE ADAPTAÇÃO DE OFICIAIS. 1. Inexiste relação de trato sucessivo com a Fazenda Pública quando o direito material vindicado pela parte tiver sido negado, ainda que na via administrativa. 2. Prescreve em 5 anos a pretensão do reconhecimento de direito contra a Fazenda pública. Caso a contagem seja interrompida, o prazo volta a correr pela metade (art. 9º do Decreto nº 20.910/1932). 3. Incumbe ao autor provar os fatos constitutivos do direito pleiteado (art. 373, I do CPC/2015). 4. A ação movida com o objetivo de reconhecer o direito à percepção do Adicional de Certificação Profissional no patamar máximo, sem a realização do Estágio de Adaptação de Oficiais, para os policiais militares promovidos para oficiais entre 1984 e 1990, ajuizada após o transcurso do prazo previsto em lei, conduz ao reconhecimento da prescrição. 5. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
PRESCRIÇÃO. OBRIGAÇÃO. TRATO SUCESSIVO. INAPLICABILIDADE. DIREITO MATERIAL NEGADO. PRAZO. INTERRUPÇÃO. ÔNUS DA PROVA. AUTOR. POLICIAL MILITAR. ADICIONAL DE CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL. ESTÁGIO DE ADAPTAÇÃO DE OFICIAIS. 1. Inexiste relação de trato sucessivo com a Fazenda Pública quando o direito material vindicado pela parte tiver sido negado, ainda que na via administrativa. 2. Prescreve em 5 anos a pretensão do reconhecimento de direito contra a Fazenda pública. Caso a contagem seja interrompida, o prazo volta a correr pela metade (art. 9º do Decreto nº 20.910/1932). 3. Incumbe ao autor provar os fatos constitutivos do direito pleiteado (art. 373, I do CPC/2015). 4. A ação movida com o objetivo de reconhecer o direito à percepção do Adicional de Certificação Profissional no patamar máximo, sem a realização do Estágio de Adaptação de Oficiais, para os policiais militares promovidos para oficiais entre 1984 e 1990, ajuizada após o transcurso do prazo previsto em lei, conduz ao reconhecimento da prescrição. 5. Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
30/11/2017
Data da Publicação
:
05/12/2017
Órgão Julgador
:
8ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
DIAULAS COSTA RIBEIRO
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