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Jurisprudência


TJDF APC - 1064123-20140910295480APC

Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROGRAMA DE MORADIA POPULAR. INADIMPLEMENTO. PRETENSÃO AUTORAL ACOLHIDA. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. As associações celebrantes de contrato de cessão de direito real de uso de imóvel pertencente a programa de habitação popular devem respeitar as especificações do contrato, a fim de entregarem à beneficiária o imóvel com as características especificadas no ajuste. 2. Aplica-se ao caso o disposto no Art. 475 do Código Civil, segundo o qual a parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos. 3. Os termos de entrega que eximem as associações de qualquer responsabilidade, pelo prisma da obediência aos princípios da boa-fé objetiva e da lealdade contratual, previstos no Art. 422 do Código Civil, não possuem valia a desonerar a Apelante de seus deveres jurídicos decorrentes da relação havida com a Apelada. 4. Não configura óbice ao recebimento dos lucros cessantes o fato de haver proibição quanto à locação do imóvel situado em conjunto habitacional popular, especialmente na situação em análise, em que um dos requisitos para a obtenção do financiamento é justamente o fato de a interessada não possuir outro imóvel. 5. Os lucros cessantes são comprovados diante da própria mora na entrega da casa contratada. 6. Apelo não provido.

Data do Julgamento : 29/11/2017
Data da Publicação : 05/12/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROBERTO FREITAS
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