TJDF APC - 1064125-20170110125809APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (PREVI). CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RESULTANTES DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. DECLARAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DE VALORES. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. INTERESSE PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O interesse de agir se caracteriza pela necessidade, utilidade e adequação da tutela jurisdicional, tudo de modo a permitir ao Autor uma melhoria de sua situação jurídica. 2. O devedor ou terceiro poderá requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida quando não for possível a realização do pagamento em razão da recusa do credor em recebê-lo ou dar quitação na devida forma ou, ainda, nos casos em que há entraves fáticos ou jurídicos estranhos à vontade do devedor que impeçam um pagamento eficaz. 3. Entidade fechada de previdência privada não tem interesse processual em ajuizar ação de consignação em pagamento, cujo objeto consiste no depósito, em favor de beneficiário de aposentadoria, de valores recebidos a título de contribuição previdenciária, vertida por Instituição Financeira, em cumprimento de sentença proferida em reclamação trabalhista. 4. Em se constatando que a causa de pedir e o pedido não guardam relação com as hipóteses previstas nos Arts. 335 e 336, ambos do Código Civil, que determinam os requisitos e as hipóteses de cabimento da consignação em pagamento, o indeferimento da petição inicial é medida que se impõe. 5. São cabíveis honorários advocatícios se o réu, após citado, apresentou contrarrazões para defender a correção da sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito por falta de interesse processual. 6. Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (PREVI). CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RESULTANTES DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. DECLARAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DE VALORES. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. INTERESSE PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O interesse de agir se caracteriza pela necessidade, utilidade e adequação da tutela jurisdicional, tudo de modo a permitir ao Autor uma melhoria de sua situação jurídica. 2. O devedor ou terceiro poderá requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida quando não for possível a realização do pagamento em razão da recusa do credor em recebê-lo ou dar quitação na devida forma ou, ainda, nos casos em que há entraves fáticos ou jurídicos estranhos à vontade do devedor que impeçam um pagamento eficaz. 3. Entidade fechada de previdência privada não tem interesse processual em ajuizar ação de consignação em pagamento, cujo objeto consiste no depósito, em favor de beneficiário de aposentadoria, de valores recebidos a título de contribuição previdenciária, vertida por Instituição Financeira, em cumprimento de sentença proferida em reclamação trabalhista. 4. Em se constatando que a causa de pedir e o pedido não guardam relação com as hipóteses previstas nos Arts. 335 e 336, ambos do Código Civil, que determinam os requisitos e as hipóteses de cabimento da consignação em pagamento, o indeferimento da petição inicial é medida que se impõe. 5. São cabíveis honorários advocatícios se o réu, após citado, apresentou contrarrazões para defender a correção da sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito por falta de interesse processual. 6. Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
22/11/2017
Data da Publicação
:
06/12/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROBERTO FREITAS
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