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Jurisprudência


TJDF APC - 1064394-20160710182843APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO DANO MORAL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CONTRATO DE TELEFONIA CANCELADO. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL. ARBITRAMENTO. 1. Trata-se de apelação interposta contra a sentença que, em ação obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, julgou procedente o pedido para determinar a baixa da restrição creditícia anotada em nome do autor junto a SERASA e condenar a ré ao pagamento de indenização por dano moral pela indevida inscrição no cadastro de inadimplentes. 2. Ainscrição no cadastro de proteção ao crédito por débito relativo a contrato de serviço de telefonia cancelado pelo autor enseja o dever de indenizar independentemente da comprovação do dano moral, por se caracterizar dano in re ipsa, isto é,presumido, que prescinde de prova. 3. Revelando-se excessiva a quantia fixada pelo d. Magistrado a quo, imperiosa sua redução para patamar adequado e condizente com o caso dos autos. 4. Recurso da ré conhecido e parcialmente provido

Data do Julgamento : 29/11/2017
Data da Publicação : 04/12/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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