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Jurisprudência


TJDF APC - 1064399-20170110490260APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. DESFAZIMENTO DO ATO PRATICADO EM DECORRÊNCIA DO QUE DETERMINADO NA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS. INOCORRÊNCIA. 1.As pensionistas do servidor ao postularam o cumprimento de sentença, a qual mandava aplicar a regra de aposentadoria por invalidez de acordo com os dispositivos constitucionais com a redação da Emenda Constitucional nº 20, com reflexos na pensão por morte, constataram que houve redução dos valores que vinham sendo pagos, razão pela qual requereram desistência do pedido de cumprimento, com o conseqüente retorno ao estado anterior. O pleito foi indeferido e proferida sentença extinguindo a execução pelo cumprimento da obrigação. Daí o presente apelo. 2. Constata-se que o comando do provimento jurisdicional , cujo cumprimento se buscava, foi integralmente satisfeito, de sorte que a providência que resta mesmo é a extinção do cumprimento de sentença, sendo incabível, a essa altura, o pedido de desistência. 3. Saliente-se não haver, no caso, violação ao princípio da irredutibilidade, porquanto este pressupõe, conforme pacífica jurisprudência, o pagamento de vencimentos de acordo como o ordenamento jurídico. 4. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 29/11/2017
Data da Publicação : 04/12/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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