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Jurisprudência


TJDF APC - 1064401-20160110807496APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DOCUMENTO NOVO. JUNTADA EM APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. CARGA A ADVOGADO. DOCUMENTOS ORIGINAIS DE DIFÍCIL RESTAURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. 1. Apelação contra sentença denegatória da segurança, pela qual o impetrante postulou lhe fosse assegurado o direito de retirada, mediante carga, de processo administrativo. 2. Não se conhece de documento juntado com a Apelação, quando não presentes as hipóteses do artigo 435, caput e parágrafo único, do CPC. 3. O art. 7º, § 1º, do Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994) excepciona o direito de retirada em carga dos autos ao Advogado quando existirem documentos originais de difícil reparação. 4. Estabelece também, o art. 7º do Estatuto da OAB,em seu inciso XVI, que o Advogado sem procuração somente pode retirar em carga os processos findos e pelo prazo de 10 (dez) dias. 5. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 29/11/2017
Data da Publicação : 04/12/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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