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Jurisprudência


TJDF APC - 1064511-20160110102126APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRODUÇÃO DE PROVAS. MANIFESTAÇÃO DA PARTE PELO SEU DESINTERESSE. JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A interpretação principiológica do sistema processual estabelecido pelo Código de Processo Civil de 2015, balizado pelos Princípios da Boa-Fé, Cooperação e Primazia do Mérito, estabeleceu uma discussão acerca de o poder instrutório do juiz, estabelecido pelo artigo 370, se tratar de uma faculdade ou um dever a ele atribuído. 2. Contudo, o poder instrutório do magistrado, além de sofrer limitações, não afasta o ônus probatório atribuído pelo artigo 373 do Código de Processo Civil. 3. O julgamento antecipado do mérito não configura cerceamento de defesa quando as partes não apresentam requerimento para produção de provas. 4. Em atenção ao Princípio da Boa-Fé Objetiva, incabível o requerimento de invalidação de ato ao qual a parte deu causa. Venire contra factum proprium. 5. Recurso conhecido, mas desprovido.

Data do Julgamento : 30/11/2017
Data da Publicação : 05/12/2017
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : EUSTÁQUIO DE CASTRO
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