TJDF APC - 1064511-20160110102126APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRODUÇÃO DE PROVAS. MANIFESTAÇÃO DA PARTE PELO SEU DESINTERESSE. JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A interpretação principiológica do sistema processual estabelecido pelo Código de Processo Civil de 2015, balizado pelos Princípios da Boa-Fé, Cooperação e Primazia do Mérito, estabeleceu uma discussão acerca de o poder instrutório do juiz, estabelecido pelo artigo 370, se tratar de uma faculdade ou um dever a ele atribuído. 2. Contudo, o poder instrutório do magistrado, além de sofrer limitações, não afasta o ônus probatório atribuído pelo artigo 373 do Código de Processo Civil. 3. O julgamento antecipado do mérito não configura cerceamento de defesa quando as partes não apresentam requerimento para produção de provas. 4. Em atenção ao Princípio da Boa-Fé Objetiva, incabível o requerimento de invalidação de ato ao qual a parte deu causa. Venire contra factum proprium. 5. Recurso conhecido, mas desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRODUÇÃO DE PROVAS. MANIFESTAÇÃO DA PARTE PELO SEU DESINTERESSE. JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A interpretação principiológica do sistema processual estabelecido pelo Código de Processo Civil de 2015, balizado pelos Princípios da Boa-Fé, Cooperação e Primazia do Mérito, estabeleceu uma discussão acerca de o poder instrutório do juiz, estabelecido pelo artigo 370, se tratar de uma faculdade ou um dever a ele atribuído. 2. Contudo, o poder instrutório do magistrado, além de sofrer limitações, não afasta o ônus probatório atribuído pelo artigo 373 do Código de Processo Civil. 3. O julgamento antecipado do mérito não configura cerceamento de defesa quando as partes não apresentam requerimento para produção de provas. 4. Em atenção ao Princípio da Boa-Fé Objetiva, incabível o requerimento de invalidação de ato ao qual a parte deu causa. Venire contra factum proprium. 5. Recurso conhecido, mas desprovido.
Data do Julgamento
:
30/11/2017
Data da Publicação
:
05/12/2017
Órgão Julgador
:
8ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
EUSTÁQUIO DE CASTRO
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