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Jurisprudência


TJDF APC - 1064542-20160110713044APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO À MORADIA. CODHAB/DF. PROGRAMA HABITACIONAL MORAR BEM. HABILITAÇÃO. PERDA DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA (LEI 3.877/2006). PACIENTE PORTADOR DE DEFICIÊNCIA MENTAL. INTERNAÇÃO HOSPITALAR. NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE NOVO PRAZO. PODERÁ SER CONTEMPLADO COM IMÓVEL. SENTENÇA REFORMADA. 1. Sendo a parte portadora de deficiência mental, e com amparo no princípio da dignidade da pessoa humana e no direito à moradia, a sentença deve ser reformada para conceder novo prazo para a entrega dos documentos pelo autor e, caso seja aprovado nas fases do certame pela AMMVS e pela CODHAB, observadas a pontuação e ordem de classificação, poderá, ao final, ser contemplado com imóvel. 2. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 22/11/2017
Data da Publicação : 07/12/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SEBASTIÃO COELHO
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