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Jurisprudência


TJDF APC - 1064553-20150810026082APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM PEDIDO LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO. OBJETO. VEÍCULO QUITADO E DIREITOS INERENTES A VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. CONTRATO DE PERMUTA. PROCURAÇÃO LAVRADA POR INSTRUMENTO PÚBLICO. PROVA DA REALIZAÇÃO DO NEGÓCIO. CLÁUSULA IN REM SUAM. NEGÓCIO A NON DOMINO. EFICÁCIA ENTRE OS CONTRATANTES DIANTE DA NATUREZA BILATERAL E CONSENSUAL. EFICÁCIA ERGA OMNES E INOPONIBILIDADE MITAIGADA. PREÇO E OBRIGAÇÕES SUBJACENTES. INADIMPLEMENTO DO CESSIONÁRIO. RESCISÃO. EFEITOS. COMPREENSÃO DAS MULTAS E DEMAIS DÉBITOS GERADOS PELO AUTOMÓVEL APÓS O NEGÓCIO E CONSUMAÇÃO DA TRADIÇÃO. RESPONSABILIDADE DO CESSIONÁRIO PERANTE O CEDENTE. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. REQUERIMENTO DE TRANSFERÊNCIA DE PONTUAÇÃO E OFÍCIO AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS PARA TRANSFERÊNCIA DOS DÉBITOS DO VEÍCULO. INOVAÇÃO PROCESSUAL. CONHECIMENTO. INVIABILIDADE. APELO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDISTRIBUIÇÃO. SENTENÇA E APELO FORMULADOS SOB A ÉGIDE DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL MAJORAÇÃO DA VERBA ORIGINALMENTE FIXADA. (NCPC, ART. 85, §§ 2º E 11). JUSTICA GRATUITA. PEDIDO REITERADO EM SEDE RECURSAL. DEFERIMENTO COM EFEITO EX TUNC. OMISSÃO NO EXAME. 1 - Conquanto seja legalmente assegurado à parte reclamar o benefício da justiça gratuita em qualquer fase processual ou grau de jurisdição, a decisão que o concede em regra não tem efeitos retroativos, ou seja, a gratuidade judiciária somente irradia efeitos a partir da decisão que a concedera, mas, divisado que o pedido fora formulado na primeira intervenção da parte no trânsito processual, não merecendo, contudo, pronunciamento judicial, deve ser assegurado, realizados os pressupostos necessários, com efeito ex tunc. 2. Aveiculação no recurso de matéria que não integrara o objeto da ação, qualificando-se como nítida inovação processual, é repugnada pelo estatuto processual vigente, elidindo a possibilidade de ser conhecida como forma de serem preservados os princípios do duplo grau de jurisdição e da estabilidade das relações jurídicas, prevenida a ocorrência de supressão de instância e resguardado o efeito devolutivo da apelação, pois está municiado de poder para devolver à instância revisora a apreciação tão-só e exclusivamente das matérias que, integrando o objeto da lide, foram elucidadas pela sentença. 3. Aprocuração outorgada com a cláusula in rem suam, municiando o outorgado com amplos poderes para dispor do bem objeto da outorga, inclusive para aliená-lo a terceiro ou transferi-lo para o próprio nome, e revestindo-se de irretratabilidade e irrevogabilidade e com dispensa de prestação de contas, encerra cessão de direitos e negócio translativo de direitos e obrigações, obrigando estritamente as partes ao seu cumprimento quanto alcança veículo alienado fiduciariamente, pois inoponível o negócio ao proprietário fiduciário. 4. Conquanto vedada a transmissão e disposição do veículo objeto de alienação fiduciária como forma de ser assegurada a garantia que traduz em favor do credor fiduciário, salvo se participa e anui com a alienação, aperfeiçoada cessão de direitos envolvendo o automóvel via de procuração com a cláusula in rem suam, o negócio encerra nítida venda a non domino, que, a despeito de inoponível ao credor fiduciário e cuja eficácia erga omnes é mitigada, irradia efeitos entre os contratantes na conformação do direito obrigacional, porquanto encerra negócio bilateral e consensual e nenhum deles, cientes das circunstâncias do negócio, pode invocar os vícios que o permeiam em benefício próprio. 5. Conquanto não possa a cedente opor ao fisco eventuais convenções particulares que firmara com o cessionário dos direitos pertinentes ao veículo que fizera o objeto do negócio que celebraram, desde o momento em que se operara a tradição se tornara a obrigado a suportar os encargos gerados pelo automotor, notadamente os tributos, tarifas de licenciamento, multas etc, ficando, portanto, na expressão das obrigações que assumira e do princípio que veda o locupletamento ilícito, obrigado a reembolsar os débitos gerados pelo automotor desde a data da tradição até o momento em que o desfazimento do negócio se concretizar. 6. Editada a sentença e aviado o apelo sob a égide da nova codificação civil, provido o recurso, implicando o acolhimento fracionário do pedido, determina a redistribuição dos ônus da sucumbência originalmente estabelecidos e a majoração dos honorários advocatícios originalmente imputados à parte vencida, porquanto o novo estatuto processual contemplara o instituto dos honorários sucumbenciais recursais, devendo a majoração ser levada a efeito mediante ponderação dos serviços executados na fase recursal pelos patronos das partes exitosas e guardar observância à limitação da verba honorária estabelecida para a fase de conhecimento (NCPC, arts. 85, §§ 2º e 11, e 86). 7 - Apelação parcialmente conhecida e, na parte conhecida, provida. Unânime. Fixados advocatícios recursais. Unânime.

Data do Julgamento : 29/11/2017
Data da Publicação : 07/12/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : TEÓFILO CAETANO
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