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Jurisprudência


TJDF APC - 1064571-20150111363189APC

Ementa
CIVIL, DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPRA E VENDA DE AUTOMOTOR NOVO. VEÍCULO USADO DADO COMO PARTE DO PAGAMENTO. TRADIÇÃO E OUTORGA DE INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO COM NATUREZA DE CESSÃO DE DIREITOS. DAÇÃO EM PAGAMENTO APERFEIÇOADA. VEÍCULO LIVRE E DESEMBARAÇADO. ÔNUS DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INSERÇÃO SUBSEQUENTE. FATO ALHEIO AOS ADQUIRENTES DO VEÍCULO NOVO. FRAUDE. RESPONSABILIZAÇÃO. RISCOS DA EVICÇÃO (CC, ART. 447). INVIABILIDADE. VEÍCULO NA POSSE DA FORNECEDORA. RESOLUÇÃO DO HAVIDO. INSTRUMENTOS DISPONÍVEIS. RESPONSABILIZAÇÃO DOS CONSUMIDORES. INVIABILIDADE. PEDIDO. REJEIÇÃO. APELAÇÃO MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA ORIGINALMENTE FIXADA. SENTENÇA E APELO FORMULADOS SOB A ÉGIDE DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL (NCPC, ART. 85, §§ 2º E 11). SENTENÇA MANTIDA. 1. Concertada compra e venda de veículo entre concessionária e consumidora que envolvera a dação, como parte do pagamento do automóvel negociado, de veículo usado pertencente à adquirente, à concessionária, como novel titular da posse e propriedade do automotor que recebera em pagamento parcial, está afeta a obrigação de promover a transferência da titularidade do bem para seu nome como medida destinada a regularizar a situação do automotor perante os órgãos de trânsito e o fisco, e, outrossim, de se resguardar de futuras constrições. 2.Se à época da celebração do negócio o veículo usado oferecido em dação em pagamento se afigurava livre e desembaraçado de quaisquer ônus, tendo sido transmitido à posse da concessionária e outorgada em seu favor procuração com os poderes que a transmudaram em cessão de direitos, inviável que a alienante seja, sob o prisma de que deve acobertar a adquirente dos riscos da evicção, responsabilizada pelo fato de o automóvel ter sido alcançado por restrição proveniente de alienação fiduciária derivada de contrato celebrado, ao que tudo indica, de forma fraudulenta após a consumação da compra e venda com dação em pagamento. 3. Estando a concessionária na posse do veículo que recebera em dação em pagamento e municiada de todos os elementos necessários à transmissão da coisa para seu nome ou de terceiro, defronte fraude que atingira o automóvel após tê-lo recebido, quando não subsistia nenhum ônus afetando-o, deve valer-se dos instrumentos aptos a ensejarem a elisão do gravame, não se revestindo de lastro pretender responsabilizar a consumidora com a qual negociara por fatos que não protagonizara, porquanto ausentes os requisitos indispensáveis à qualificação da evicção (CC, art. 447). 4. O manejo da apelação traduz simples exercício do direito subjetivo de recorrer que é assegurado à parte vencida como expressão do princípio do duplo grau de jurisdição que integra o acervo que guarnece o devido processo legal, afigurando-se inviável que o exercitamento dessa faculdade de conformidade com os limites assimiláveis seja qualificado como litigância de má-fé e apto a ensejar a sujeição da parte recorrente às sanções inerentes a essa qualificação (CPC, artigos 80 e 81). 5. Editada a sentença e aviado o recurso sob a égide da nova codificação processual civil, o desprovimento do apelo implica a majoração dos honorários advocatícios originalmente imputados à parte recorrente, porquanto o novo estatuto processual contemplara o instituto dos honorários sucumbências recursais, devendo a majoração ser levado a efeito mediante ponderação dos serviços executados na fase recursal pelos patronos da parte exitosa e guardar observância à limitação da verba honorária estabelecida para a fase de conhecimento. (NCPC, arts. 85, §§ 2º, 11). 6. Apelação conhecida e desprovida.Majorados os honorários advocatícios impostos à apelante. Unânime.

Data do Julgamento : 22/11/2017
Data da Publicação : 11/12/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : TEÓFILO CAETANO
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