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Jurisprudência


TJDF APC - 1064595-20130710065575APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONTRATO DE EMPREITADA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. BOAS TÉCNICAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. NÃO OBSERVÂNCIA. POSSIBILIDADE DE DESABAMENTO. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DO VALOR PAGO. DANO MORAL. NÃO EVIDENCIADO. MERO DISSABOR DO COTIDIANO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Aexecução dos serviços de empreitada contratada desalinhada das boas técnicas de construção civil, inclusive, com grave risco de desabamento e acidentes evidencia o descumprimento integral da obrigação. 1.1. Necessária a restituição total do valor pago pelo contratante. Inteligência dos art. 475 c/c art. 615 c/c art. 624 c/c art. 884 c/c art. 885, todos do Código Civil. 2. Nem toda ordem de abalo psíquico ou perturbação emocional é apta a configurar dano moral. 2.1. Pacífica a jurisprudência no sentido de afastar a reparação moral quando se trata de mero descumprimento contratual. 3. Reformada a sentença, necessária a redistribuição das verbas de sucumbência. 4. Honorários majorado. Art. 85, § 11 do CPC. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada. Unânime.

Data do Julgamento : 29/11/2017
Data da Publicação : 11/12/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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