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Jurisprudência


TJDF APC - 1064616-20170110009417APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.GRAVAME DE VEÍCULO. INDEVIDA. MERO ABORRECIMENTO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. ASTREINTES. MINORAR. FIXAÇÃO. OBSERVÂNCIA PRINCÍPIOS RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. INCABÍVEL. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Relação jurídica de alienação fiduciária de veículo para uso próprio deverá ser analisada a luz da legislação consumerista, vez que as partes enquadram-se no conceito de consumidor e fornecedor. 2. O dano moral é o que afeta o ânimo psíquico, moral e intelectual da vítima, ofendendo sua esfera jurídica personalíssima. No entanto, o mero dissabor experimentado pela parte não é causa para a geração de danos morais. 3. Amera demora na transferência de veículo não é, por si só, passível de causar abalo moral passível de indenização. Precedentes. 4. Amulta coercitiva disposta no art. 537 do CPC visa pressionar o réu a cumprir o mandamento judicial e incide em caso de descumprimento. 4.1. Para redução da multa fixada é necessário verificar-se se no ato da fixação da multa o valor atribuído para a multa diária observou os critérios da razoabilidade e proporcionalidade. 4.2. No caso dos autos o valor da multa diária é razoável e proporcional e foi fixado teto, que observa, também, estes parâmentros; não havendo que se falar em minoração. 5. Recursos conhecidos e não providos. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 29/11/2017
Data da Publicação : 11/12/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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