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Jurisprudência


TJDF APC - 1064617-20170510057046APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO. VEÍCULO AUTOMOTOR. SINISTRO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. PRAZO DE UM ANO. SÚMULA Nº 229 DO STJ. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do inciso II do parágrafo 1º do art. 206 do Código Civil, o prazo prescricional da pretensão de segurado contra segurador é de um ano. 2. O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão. Súmula n° 229 do STJ. 3. Eventuais pedidos de reconsideração de negativa de cobertura de seguro não têm o condão de suspender ou interromper o prazo prescricional para a cobrança judicial da indenização devida (Precedentes do STJ). 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 29/11/2017
Data da Publicação : 12/12/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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