TJDF APC - 1064622-20161410025126APC
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. ERRO MATERIAL. INSTRUMENTO DE CESSÃO DE DIREITOS. NÃO DEMONSTRADO. ÔNUS DA PROVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. No caso a autora apelante busca o reconhecimento da existência de erro material no contrato firmado entre as partes, que teria mencionado o número errado do imóvel adquirido pela autora. 2. Não há nos autos elementos que permitam confirmar que a relação jurídica entre os réus teve como objeto o apartamento diverso do que consta no instrumento de cessão de direitos. 3. O ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito, não tendo logrado êxito a improcedência é medida que se impõe. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. ERRO MATERIAL. INSTRUMENTO DE CESSÃO DE DIREITOS. NÃO DEMONSTRADO. ÔNUS DA PROVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. No caso a autora apelante busca o reconhecimento da existência de erro material no contrato firmado entre as partes, que teria mencionado o número errado do imóvel adquirido pela autora. 2. Não há nos autos elementos que permitam confirmar que a relação jurídica entre os réus teve como objeto o apartamento diverso do que consta no instrumento de cessão de direitos. 3. O ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito, não tendo logrado êxito a improcedência é medida que se impõe. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
22/11/2017
Data da Publicação
:
12/12/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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