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Jurisprudência


TJDF APC - 1064623-20150110550236APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DESVIO RECURSOS. SEST. SENAT. PRELIMINARES. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA TRABALHO. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO EXTRA E ULTRA PETITA. REJEITADAS. PREJUDICIAL. PRESCRIÇÃO. TRIENAL. ACTIO NATA. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. ÔNUS PROBATÓRIO. RÉ. HONORÁRIOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há nos autos nenhum documento que demonstre a existência de relação de trabalho entre as artes; ademais, o pedido de indenização não decorre de relação de trabalho e sim de recebimento indevido de valores, originado de fraude. Preliminar de competência da Justiça do Trabalho afastada. 2. O destinatário final da prova é o juiz, cabendo a este análise sobre as provas necessárias para formação de seu juízo de valor. 2.1. No caso dos autos foi oportunizada a parte a realização da prova requerida, tendo a parte se quedado inerte. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. 3. O pedido da parte foi claro e a ação foi julgada dentro do que foi pedido, não tendo o juízo, em momento algum, provido algo além ou a mais do que foi pedido. Preliminar de julgamento extra e ultra petita rejeitada. 4. Segundo o princípio da actio nata, o prazo prescricional somente se inicia quando a pretensão pode ser exercida. Sobre a questão, há um brocardo latino que diz: contra non valentem agere non currit praescriptio, ou seja, a prescrição não corre contra quem não pode agir. 4.1. No caso dos autos, os autores só tomaram ciência do ato ilícito quando deflagrada a investigação policial, e a ação foi ajuizada dentro do prazo trienal. Prejudicial de prescrição não acolhida. 5. Incabível determinar que os autores realizassem prova negativa. 5.1. Compete ao réu o ônus de provar fatos extintivo, modificativo ou impeditivo do direito do autor. Inteligência do art. 373 do CPC. 5.2. Não tendo a ré demonstrado a existência de contrato realizado entre as parte ou mesmo a prestação dos serviços, correta a sentença que a condenou a restituir os valores recebidos. 6. Os honorários foram fixados no percentual mínimo legal, não havendo qualquer motivo para minorá-los. 7. Honorários majorados. Art. 85, §11 do CPC. 8. Recurso conhecido. Preliminares e prejudicial rejeitadas. No mérito, recurso não provido. Sentença mantida. Unânime.

Data do Julgamento : 22/11/2017
Data da Publicação : 12/12/2017
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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