TJDF APC - 1064676-20160110364578APC
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. COMPROVAÇÃO SUFICIENTE DE APENAS PARTE DO CRÉDITO. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO. ÔNUS DO AUTOR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1.Em relação à Ação Monitória, sabe-se que é dispensável a comprovação do direito através de título executivo, sendo bastante a juntada de prova escrita suficiente e capaz de demonstrar o direito reclamado pelo autor da demanda. 2. No tocante a parte dos valores, a autora não se desincumbiu de provar os fatos constitutivos de seu direito, conforme determinado pelo art. 373, I do CPC, ao não apresentar lastro probatório mínimo que permitisse juízo de probabilidade acerca de suas afirmações. 3.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Sentença reformada.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. COMPROVAÇÃO SUFICIENTE DE APENAS PARTE DO CRÉDITO. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO. ÔNUS DO AUTOR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1.Em relação à Ação Monitória, sabe-se que é dispensável a comprovação do direito através de título executivo, sendo bastante a juntada de prova escrita suficiente e capaz de demonstrar o direito reclamado pelo autor da demanda. 2. No tocante a parte dos valores, a autora não se desincumbiu de provar os fatos constitutivos de seu direito, conforme determinado pelo art. 373, I do CPC, ao não apresentar lastro probatório mínimo que permitisse juízo de probabilidade acerca de suas afirmações. 3.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Sentença reformada.
Data do Julgamento
:
29/11/2017
Data da Publicação
:
07/12/2017
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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