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Jurisprudência


TJDF APC - 1064676-20160110364578APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. COMPROVAÇÃO SUFICIENTE DE APENAS PARTE DO CRÉDITO. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO. ÔNUS DO AUTOR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1.Em relação à Ação Monitória, sabe-se que é dispensável a comprovação do direito através de título executivo, sendo bastante a juntada de prova escrita suficiente e capaz de demonstrar o direito reclamado pelo autor da demanda. 2. No tocante a parte dos valores, a autora não se desincumbiu de provar os fatos constitutivos de seu direito, conforme determinado pelo art. 373, I do CPC, ao não apresentar lastro probatório mínimo que permitisse juízo de probabilidade acerca de suas afirmações. 3.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Sentença reformada.

Data do Julgamento : 29/11/2017
Data da Publicação : 07/12/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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