main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 1064684-20160111005085APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COBRANÇA. CONFISSÃO DE DÍVIDA. REQUISITOS PRESENTES. INVALIDAÇÃO DO INSTRUMENTO. ÔNUS DA PROVA. FATO EXTINTIVO. 1. É possível o ajuizamento de ação de cobrança fundada em instrumento de confissão de dívidas assinado pelo devedor e por duas testemunhas, a teor do disposto no inciso II do art. 784 do Código de Processo Civil. 2. O Código de Processo Civil, em seu art. 373, estipula a forma de distribuição do ônus da prova, cabendo ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, enquanto ao réu incumbe a comprovação dos fatos impeditivos, extintivos ou modificativos dos direitos da parte adversa. 3. Cabe ao réu a desconstituição do instrumento de confissão de dívida, mormente quando o documento apresenta todos os requisitos exigidos pela lei de regência para o reconhecimento de sua validade. 4. Recurso provido.

Data do Julgamento : 30/11/2017
Data da Publicação : 06/12/2017
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
Mostrar discussão