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Jurisprudência


TJDF APC - 1064739-20160110364594APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL E CIVIL. VALOR DA CAUSA. VALOR DE MERCADO DO IMÓVEL. ADEQUAÇÃO. MORADIA POPULAR. CODHAB. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. CESSÃO DE DIREITOS. QUITAÇÃO DO IMÓVEL. OUTORGA DA ESCRITURA. RECUSA INDEVIDA. 1. Por se tratar de imóvel oriundo de Programa Habitacional que visa à concessão de moradias populares, não é razoável a utilização, como parâmetro do valor do bem, para a finalidade de estabelecer o valor da causa, os preços praticados para venda de imóveis no Distrito Federal. 2. É legítima a pretensão de adjudicação do imóvel, nos termos do art. 1418 do Código Civil, diante da comprovação da existência de contrato de promessa de compra e venda, da devida quitação de todas as obrigações concernentes ao imóvel e da legítima cessão de direitos sobre o imóvel aos demandantes. Dessa forma, é injustificada a recusa da CODHAB, que tem o dever de outorgar a escritura. 3. Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 29/11/2017
Data da Publicação : 05/12/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALVARO CIARLINI
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