main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 1064762-20160110578225APC

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. DISTRITO FEDERAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. CUSTEIO. ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR. PMDF. DANO MORAL. CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR DA CONDENAÇÃO. REGRA GERAL. VALOR DA CAUSA. CRITÉRIO SUBSIDIÁRIO. O direito à saúde é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, corolário do princípio da dignidade da pessoa humana, e se encontra incluído no rol dos direitos sociais, que encontra assento no artigo 196, da Constituição Federal. Incumbe ao Ente Estatal demonstrar a disponibilidade de serviço médico-odontológico para atendimento de beneficiário que contribui para o seu custeio, sendo legítima a busca por atendimento em hospital particular, bem como o custeio de procedimento cirúrgico ali indicado, na hipótese de indisponibilidade de atendimento em serviço médico-odontológico. A omissão estatal em autorizar procedimento cirúrgico, que era obrigado a custear, bem como a sua resistência em cumprir ordem judicial que determina o cumprimento desta obrigação, viola direitos de personalidade do beneficiário de plano de assistência à saúde, pois o força a suportar as dores decorrentes da moléstia que o acomete, além de colocar em risco sua integridade física, gerando, assim, o dever de indenizar. A indenização por danos morais tem caráter retributivo, como forma de compensar a dor psíquica sofrida pelo ofendido, e preventivo, de modo que o ofensor seja inibido na reiteração do comportamento lesivo. A regra do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil estabelece que os honorários advocatícios serão fixados com base no valor da condenação ou do proveito econômico obtido, sendo o valor atualizado da causa um critério subsidiário, utilizado somente nas hipóteses em que não houver condenação ou não for possível mensurar o proveito econômico obtido pela parte vencedora.

Data do Julgamento : 29/11/2017
Data da Publicação : 05/12/2017
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
Mostrar discussão