TJDF APC - 1064825-20150110552338APC
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. RESOLUÇÃO. INADIMPLEMENTO CULPOSO. FALTA DE PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES. TAXAS CONDOMINIAIS. PAGAMENTO PELA CONSTRUTORA ANTES DA ENTREGA DAS CHAVES. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. INDEFERIMENTO. IMÓVEL NÃO OCUPADO. LUCROS CESSANTES. REJEIÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1.Apelação da construtora, contra sentença proferida em ação indenizatória movida em desfavor do promitente comprador, que deu causa à resolução da promessa de compra e venda do imóvel, por falta de pagamento das prestações. 1.1. Pedidos de restituição das taxas pagas ao Condomínio e lucros cessantes, durante período em que o imóvel permaneceu inabitado. 2.Dos danos emergentes - improcedência. 2.1. A entrega das chaves é o evento que marca o início da responsabilidade do promitente comprador pelas despesas condominiais do imóvel adquirido na planta. 2.2. Jurisprudência: A cobrança de taxas condominiais não pode ocorrer antes da efetiva entrega das chaves ao condômino (20120111727165APC, Relatora Sandra Reves, 2ª Turma Cível, DJE: 18/08/2017). 2.3. Se o contrato foi rescindido antes da entrega das chaves, não procede o pedido de ressarcimento das taxas condominiais desembolsadas pela construtora. 3.Dos lucros cessantes - improcedência. 3.1. A construtora que, mesmo podendo resolver o contrato, por inadimplência do adquirente, e alienar a unidade a terceiros, opta por permanecer vinculada a ele, não pode se beneficiar da própria omissão e pleitear lucros cessantes, durante o período em que o imóvel permaneceu inutilizado. 3.2. A ninguém é dado se beneficiar da própria torpeza. 4.Recurso improvido.
Ementa
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. RESOLUÇÃO. INADIMPLEMENTO CULPOSO. FALTA DE PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES. TAXAS CONDOMINIAIS. PAGAMENTO PELA CONSTRUTORA ANTES DA ENTREGA DAS CHAVES. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. INDEFERIMENTO. IMÓVEL NÃO OCUPADO. LUCROS CESSANTES. REJEIÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1.Apelação da construtora, contra sentença proferida em ação indenizatória movida em desfavor do promitente comprador, que deu causa à resolução da promessa de compra e venda do imóvel, por falta de pagamento das prestações. 1.1. Pedidos de restituição das taxas pagas ao Condomínio e lucros cessantes, durante período em que o imóvel permaneceu inabitado. 2.Dos danos emergentes - improcedência. 2.1. A entrega das chaves é o evento que marca o início da responsabilidade do promitente comprador pelas despesas condominiais do imóvel adquirido na planta. 2.2. Jurisprudência: A cobrança de taxas condominiais não pode ocorrer antes da efetiva entrega das chaves ao condômino (20120111727165APC, Relatora Sandra Reves, 2ª Turma Cível, DJE: 18/08/2017). 2.3. Se o contrato foi rescindido antes da entrega das chaves, não procede o pedido de ressarcimento das taxas condominiais desembolsadas pela construtora. 3.Dos lucros cessantes - improcedência. 3.1. A construtora que, mesmo podendo resolver o contrato, por inadimplência do adquirente, e alienar a unidade a terceiros, opta por permanecer vinculada a ele, não pode se beneficiar da própria omissão e pleitear lucros cessantes, durante o período em que o imóvel permaneceu inutilizado. 3.2. A ninguém é dado se beneficiar da própria torpeza. 4.Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
29/11/2017
Data da Publicação
:
06/12/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
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