TJDF APC - 1064858-20150710167527APC
DIREITO CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESCISÃO CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO. COMPATIBILIDADE. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. DIREITO DE RETENÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação contra sentença proferida em ação de rescisão de promessa de compra e venda de imóvel na planta e indenização por atraso na entrega das chaves. 2. Da aplicabilidade do código de defesa do consumidor. 2.1. O negócio jurídico objeto da demanda está sujeito às regras do Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que autores e rés enquadram-se nos conceitos de consumidor e fornecedoras (Súmula 543/STJ). 2.2. Precedente Turmário: (...) Ao contrato de promessa de compra e venda de imóvel adquirido na planta aplicam-se as disposições do CDC, tendo em vista que a empresa incorporadora, por meio do fornecimento de unidades imobiliárias ao mercado de consumo, enquadra-se como fornecedora e o adquirente como destinatário final. (...). (20160111248118APC, Relator: Sandoval Oliveira 2ª Turma Cível, DJE: 01/08/2017) 3. Da preliminar de ilegitimidade passiva - Rejeição. 3.1. A construtora e a incorporadora, parceiras comerciais, são partes legítimas para responderem pelos pedidos de rescisão contratual e indenização, em decorrência do atraso na entrega da obra a que deram causa. 3.2. Em se tratando de relação regida pelo Código de Defesa do Consumidor, todos os participantes da cadeia econômica de consumo são solidariamente responsáveis pelos danos causados aos consumidores. 3.3. Jurisprudência: (...) O Código de Defesa do Consumidor (artigos 18, 25, §1º, e 34) consagra a responsabilidade solidária de todos os participantes da cadeia econômica de consumo,pelos danos causados no âmbito das relações consumeristas (...). (20150310036099APC, Relator: Ana Maria Amarante 6ª Turma Cível, DJE: 07/02/2017). 4. Da compatibilidade dos pedidos de rescisão contratual e indenização. 4.1. A pretensão de obtenção de indenização para compensar os danos materiais sofridos pelos consumidores, em decorrência do atraso na entrega da obra, é compatível com o pedido de rescisão do contrato. 4.2. Jurisprudência: São compatíveis os pedidos de lucros cessantes e de rescisão do contrato de promessa de compra e venda de imóvel. (20150110798477APC, Relator: Sandoval Oliveira, 2ª Turma Cível, DJE: 14/03/2017). 5. Da excludente de responsabilidade - caso fortuito - não caracterização 5.1. A alegação de falta de mão de obra não é suficiente para afastar o inadimplemento contratual, pelo descumprimento do prazo pactuado. 5.2. O fato apontado constitui risco previsível para as empresas do setor da construção civil, as quais não podem transferir os riscos do negócio para os consumidores. 5.3. Jurisprudência: As alegações de escassez de mão-de-obra especializada, chuvas torrenciais e greves no transporte público, não configuram caso fortuito ou força maior aptos a afastar a responsabilidade da promitente vendedora, pois tais acontecimentos inserem-se na atividade de risco da empresa e, por conseguinte, não podem ser transferidos ao adquirente. (20160111248118APC, Relator: Sandoval Oliveira 2ª Turma Cível, DJE: 01/08/2017). 6. Do direito de retenção. 6.1. No caso de atraso na entrega da obra, por culpa exclusiva da construtora, ao consumidor é assegurado o direito de restituição integral do que pagou (Súmula 543 do STJ). 6.1. Se, no entanto, o consumidor pleitea apenas a devolução de 90% do que foi desembolsado e a sentença acolhe a pretensão autoral, a decisão deve ser mantida, em atenção ao princípio da congruência, sendo inviável acolher o pedido recursal das rés, de elevação da retenção de 10% para 25%. 7. Apelo improvido.
Ementa
DIREITO CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESCISÃO CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO. COMPATIBILIDADE. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. DIREITO DE RETENÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação contra sentença proferida em ação de rescisão de promessa de compra e venda de imóvel na planta e indenização por atraso na entrega das chaves. 2. Da aplicabilidade do código de defesa do consumidor. 2.1. O negócio jurídico objeto da demanda está sujeito às regras do Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que autores e rés enquadram-se nos conceitos de consumidor e fornecedoras (Súmula 543/STJ). 2.2. Precedente Turmário: (...) Ao contrato de promessa de compra e venda de imóvel adquirido na planta aplicam-se as disposições do CDC, tendo em vista que a empresa incorporadora, por meio do fornecimento de unidades imobiliárias ao mercado de consumo, enquadra-se como fornecedora e o adquirente como destinatário final. (...). (20160111248118APC, Relator: Sandoval Oliveira 2ª Turma Cível, DJE: 01/08/2017) 3. Da preliminar de ilegitimidade passiva - Rejeição. 3.1. A construtora e a incorporadora, parceiras comerciais, são partes legítimas para responderem pelos pedidos de rescisão contratual e indenização, em decorrência do atraso na entrega da obra a que deram causa. 3.2. Em se tratando de relação regida pelo Código de Defesa do Consumidor, todos os participantes da cadeia econômica de consumo são solidariamente responsáveis pelos danos causados aos consumidores. 3.3. Jurisprudência: (...) O Código de Defesa do Consumidor (artigos 18, 25, §1º, e 34) consagra a responsabilidade solidária de todos os participantes da cadeia econômica de consumo,pelos danos causados no âmbito das relações consumeristas (...). (20150310036099APC, Relator: Ana Maria Amarante 6ª Turma Cível, DJE: 07/02/2017). 4. Da compatibilidade dos pedidos de rescisão contratual e indenização. 4.1. A pretensão de obtenção de indenização para compensar os danos materiais sofridos pelos consumidores, em decorrência do atraso na entrega da obra, é compatível com o pedido de rescisão do contrato. 4.2. Jurisprudência: São compatíveis os pedidos de lucros cessantes e de rescisão do contrato de promessa de compra e venda de imóvel. (20150110798477APC, Relator: Sandoval Oliveira, 2ª Turma Cível, DJE: 14/03/2017). 5. Da excludente de responsabilidade - caso fortuito - não caracterização 5.1. A alegação de falta de mão de obra não é suficiente para afastar o inadimplemento contratual, pelo descumprimento do prazo pactuado. 5.2. O fato apontado constitui risco previsível para as empresas do setor da construção civil, as quais não podem transferir os riscos do negócio para os consumidores. 5.3. Jurisprudência: As alegações de escassez de mão-de-obra especializada, chuvas torrenciais e greves no transporte público, não configuram caso fortuito ou força maior aptos a afastar a responsabilidade da promitente vendedora, pois tais acontecimentos inserem-se na atividade de risco da empresa e, por conseguinte, não podem ser transferidos ao adquirente. (20160111248118APC, Relator: Sandoval Oliveira 2ª Turma Cível, DJE: 01/08/2017). 6. Do direito de retenção. 6.1. No caso de atraso na entrega da obra, por culpa exclusiva da construtora, ao consumidor é assegurado o direito de restituição integral do que pagou (Súmula 543 do STJ). 6.1. Se, no entanto, o consumidor pleitea apenas a devolução de 90% do que foi desembolsado e a sentença acolhe a pretensão autoral, a decisão deve ser mantida, em atenção ao princípio da congruência, sendo inviável acolher o pedido recursal das rés, de elevação da retenção de 10% para 25%. 7. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
29/11/2017
Data da Publicação
:
06/12/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
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