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Jurisprudência


TJDF APC - 1064914-20160410073447APC

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE PROCEDIMENTO. CIRURGIA REPARADORA DECORRENE DE CIRURGIA BARIATRICA. CONTINUAÇÃO DO TRATAMENTO. DANO MORAL DEMONSTRADO. RECURSOS CONHECIDOS. DESPROVIDO O DA REQUERIDA. PROVIDO O DA REQUERENTE . SENTENÇA MODIFICADA. 1. Aquestão envolvendo serviço de plano de saúde deve ser examinada à luz do direito consumerista, por se tratar de típica relação de consumo. 2. Arecusa do plano baseou-se na suposta ausência do procedimento do rol elencado no contrato, caracterizando a falha no serviço. 3. O desgaste sofrido por quem já se encontra em situação de debilidade física e psíquica configura transtornos e aborrecimentos que extrapolam aqueles de ocorrência cotidiana, ensejando condenação por danos morais, sua prova é in re ipsa que em livre tradução significa ínsita na própria coisa, ou seja, prescinde da demonstração da dor, da vergonha, etc. 4. O descumprimento do contrato, em tais casos, não pode ser encarado como mero inadimplemento contratual, tendo em vista a natureza do objeto tutelado pelo contrato. Quer dizer, essa modalidade de descumprimento contratual, viola direitos da personalidade, sendo passível a indenização por danos morais. 5. Recursos conhecidos. Desprovido o da requerida. Provido o da requerente. Sentença modificada.

Data do Julgamento : 29/11/2017
Data da Publicação : 14/12/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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