TJDF APC - 1064922-20170110121870APC
CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO. FRAUDE. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHAÇA. DANO MORAL E MATERIAL. NÃO CARACTERIZADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A inversão do ônus da prova nas relações de consumo é possível quando houver franca hipossuficiência probatória, bem como as alegações do consumidor forem revestidas de mínima verossimilhança, não havendo, portanto, inversão automática. 2. Ante a insuficiência probatória, inviável se mostra a condenação em danos morais e materiais vez estarem ausentes os requisitos ensejadores da responsabilidade civil. 3. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Ementa
CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO. FRAUDE. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHAÇA. DANO MORAL E MATERIAL. NÃO CARACTERIZADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A inversão do ônus da prova nas relações de consumo é possível quando houver franca hipossuficiência probatória, bem como as alegações do consumidor forem revestidas de mínima verossimilhança, não havendo, portanto, inversão automática. 2. Ante a insuficiência probatória, inviável se mostra a condenação em danos morais e materiais vez estarem ausentes os requisitos ensejadores da responsabilidade civil. 3. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
29/11/2017
Data da Publicação
:
14/12/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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