TJDF APC - 1064945-20161110024005APC
APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MORTE DE IDOSO EM ASILO. LEGTIMIDADE ATIVA. SOBRINHA DO FALECIDO. LEGITIMIDADE CONCORRENTE E NÃO EXCLUDENTE. NÃO COMPROVADA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NEGLIGENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A sobrinha do falecido, como parente colateral, é legítima para requerer indenização por dano moral em razão da morte daquele ente querido (arts. 186 e 927 do Código Civil), não havendo exclusão para outros familiares pleitearem o que julgarem pertinente. Precedentes do STJ. 2. A ré promoveu todas as diligências para salvar a vida do idoso, não havendo provas de prestação de serviço defeituoso a justificar o ressarcimento por danos morais decorrentes da perda do ente querido que foi confiado aos seus cuidados. 3. Recurso conhecido e desprovido. Honorários majorados para 11% sobre valor da causa.
Ementa
APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MORTE DE IDOSO EM ASILO. LEGTIMIDADE ATIVA. SOBRINHA DO FALECIDO. LEGITIMIDADE CONCORRENTE E NÃO EXCLUDENTE. NÃO COMPROVADA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NEGLIGENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A sobrinha do falecido, como parente colateral, é legítima para requerer indenização por dano moral em razão da morte daquele ente querido (arts. 186 e 927 do Código Civil), não havendo exclusão para outros familiares pleitearem o que julgarem pertinente. Precedentes do STJ. 2. A ré promoveu todas as diligências para salvar a vida do idoso, não havendo provas de prestação de serviço defeituoso a justificar o ressarcimento por danos morais decorrentes da perda do ente querido que foi confiado aos seus cuidados. 3. Recurso conhecido e desprovido. Honorários majorados para 11% sobre valor da causa.
Data do Julgamento
:
29/11/2017
Data da Publicação
:
07/12/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SANDRA REVES
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