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Jurisprudência


TJDF APC - 1065036-20140111769933APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONTRATO. TRANSFERÊNCIA DE ESTABELECIMENTO EDUCACIONAL. ASSUNÇÃO CONTRATUAL DE RESPONSABILIDADE POR DÍVIDAS E AÇÕES TRABALHISTAS. IMÓVEL DOS ALIENANTES LEVADO À HASTA PÚBLICA POR INÉRCIA DOS ADQUIRENTES. PREJUÍZOS. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO EM CONSONÂNCIA COM O NOVO DIPLOMA PROCESSUAL. 1. Tendo os adquirentes de estabelecimento educacional se responsabilizado contratualmente junto aos alienantes no sentido de arcar com todo o ativo e passivo da sociedade, bem como em relação a questões oriundas de dívidas trabalhistas, e demonstrado que imóvel pertencente aos alienantes foi posteriormente levado à hasta para pagamento de dívida desta última natureza, devem aqueles indenizá-los pelos prejuízos decorrentes de sua inércia, restituindo as partes ao status quo ante. 2. Não se revela passível de reparos a sentença que, em sua parte dispositiva, fixa a verba de sucumbência com base no art. 20, § 3º, do CPC/1973, mas em patamar e nos moldes correspondentes ao art. 85, § 2º, do CPC/2015, pretendido pelas partes. 3. Apelação não provida. Apelação adesiva parcialmente provida.

Data do Julgamento : 29/11/2017
Data da Publicação : 12/12/2017
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO
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