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Jurisprudência


TJDF APC - 1065104-20150710220608APC

Ementa
CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO UNILATERAL. POSSIBILIDADE. MIGRAÇÃO. PLANO INDIVIDUAL. FAMILIAR. DISPONIBILIZAÇÃO. 1.A inclusão de novos argumentos configura inovação recursal, sendo vedado ao Tribunal analisá-los em sede de apelação, porquanto não apreciados na sentença, sob pena de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, ao se restar caracterizada a supressão de instância. 2. O tratamento legal dado aos planos privados de assistência à saúde difere conforme sua classificação em individual ou familiar, coletivo empresarial e coletivo por adesão. 3. Admite-se a rescisão unilateral e imotivada do plano coletivo por adesão, desde que respeitados os seguintes requisitos cumulativos: a) previsão expressa no contrato celebrado entre as partes; b) após a vigência do período de 12 (doze) meses; e c) prévia notificação da outra parte com antecedência mínima de sessenta dias (art. 17 da Resolução Normativa ANS n° 195, de 14/07/2009). 4. Deve ser disponibilizado aos beneficiários do plano coletivo por adesão rescindido, plano ou seguro de assistência à saúde sob o regime individual ou familiar sem que seja necessária a observância de novos prazos de carência e pelo preço de tabela praticado em geral para a mesma cobertura (art. 1° da Resolução CONSU n° 19, de 25/03/1999). 5. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, provido.

Data do Julgamento : 29/11/2017
Data da Publicação : 14/12/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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