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Jurisprudência


TJDF APC - 1065119-20161610114414APC

Ementa
CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA. BARIÁTRICA. REQUISITOS. PRESENTES. RECUSA INDEVIDA. DANO MORAL. IN RE IPSA. CONFIGURAÇÃO. VALOR. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. ART. 85, §11, CPC/2015. APLICABILIDADE. 1. Celebrado contrato de plano de saúde, a relação das partes subsume-se às normas da Lei 9.656/98 e, subsidiariamente, ao Código de Defesa do consumidor (art. 2º e 3º da Lei 8.078/90), conforme Súmula 469 do STJ. 2. É obrigatória a cobertura securitária da operadora do plano de saúde para realização de cirurgia bariátrica quando comprovada pelo profissional da saúde a necessidade do procedimento e presença dos requisitos legais. 3. Arecusa indevida de cobertura de procedimento cirúrgico pleiteado pela segurada enseja a ocorrência de danos morais, in re ipsa, em razão da potencialização do sofrimento, angústia e aflição. Precedentes STJ. 4. Os danos morais devem ser fixados de forma moderada, atentando-se para os critérios da razoabilidade e proporcionalidade dos danos sofridos e da extensão da culpa, da exemplaridade e do caráter sancionatório da condenação. 5. Desprovido o recurso, o Tribunal majorará os honorários fixados em primeira instância. Inteligência do § 11 do art. 85 do CPC/15. 6. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 22/11/2017
Data da Publicação : 15/12/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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