TJDF APC - 1065163-20160110940880APC
CIVIL. PLANO DE SAÚDE. PERÍODO DE CARÊNCIA. SITUAÇÃO EMERGENCIAL. NEGATIVA DE COBERTURA. INDEVIDA. 1. O artigo 12, V, c, da Lei n.º 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, estabelece que o período de carência é de no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, para cobertura dos casos de urgência e emergência, sendo obrigatória a cobertura do atendimento em tais casos, a teor do disposto no artigo 35-C, I e II, do mesmo diploma legal. 2. Configurada a situação de emergência, é indevida a recusa de cobertura por parte do plano de saúde. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
CIVIL. PLANO DE SAÚDE. PERÍODO DE CARÊNCIA. SITUAÇÃO EMERGENCIAL. NEGATIVA DE COBERTURA. INDEVIDA. 1. O artigo 12, V, c, da Lei n.º 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, estabelece que o período de carência é de no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, para cobertura dos casos de urgência e emergência, sendo obrigatória a cobertura do atendimento em tais casos, a teor do disposto no artigo 35-C, I e II, do mesmo diploma legal. 2. Configurada a situação de emergência, é indevida a recusa de cobertura por parte do plano de saúde. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
16/11/2017
Data da Publicação
:
11/12/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA DE LOURDES ABREU
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