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Jurisprudência


TJDF APC - 1065298-20160710187158APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRESUNÇÃO RELATIVA DA NECESSIDADE DO BENEFÍCIO. DEFERIMENTO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EXCESSO DE VELOCIDADE DA VÍTIMA. OCORRÊNCIA DE CULPA CONCORRENTE. ART. 945 DO CC. DANOS MATERIAIS. INDENIZAÇÃO. REDUÇÃO DO QUANTUM. DANOS MORAIS. MINORAÇÃO. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DOS RÉUS CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Ante a inexistência de elementos probatórios que elidem a declaração de hipossuficiência apresentada aos autos, que induzem a presunção da necessidade da gratuidade de justiça, nos termos do § 3º do art. 99 do CPC, a concessão do benefício é medida que se impõe. 2. Se a ré, proprietária do veículo, emprestou o carro ao filho, que se envolveu em acidente automobilístico, deve-se reconhecer sua responsabilidade solidária pelos danos causados em decorrência do evento danoso. Precedentes do STJ. 3. Verificado que autor e réu contribuíram para a ocorrência do evento danoso, o primeiro ao trafegar em velocidade acima da permitida e o segundo ao realizar manobra de conversão sem observar o necessário dever de cuidado, reconhece-se a ocorrência de culpa concorrente para a colisão dos veículos. 4. Diante da ausência de recibos ou comprovantes de pagamento do conserto da moto, somada à falta de razoabilidade do valor apontado no orçamento das peças danificadas, que ultrapassa o dobro da quantia necessária para a aquisição de outra motocicleta, a minoração do quantum devido a título de indenização por danos materiais é medida que se impõe. Outrossim, caracterizada a culpa concorrente do autor e do réu em igual proporção, deve haver nova redução da verba, nos termos do art. 945 do Código Civil. 5. Diferentemente da operação matemática realizada para o cálculo da indenização a título de danos materiais, a concorrência da culpa deve integrar a valoração do dano moral sofrido, mormente quanto ao grau de culpa do ofensor. 6. Recurso do autor conhecido e provido. Recurso dos réus conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 29/11/2017
Data da Publicação : 12/12/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDRA REVES
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