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Jurisprudência


TJDF APC - 1065310-20170110219289APC

Ementa
APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO NAS RAZÕES DE APELAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E REQUISITOS ESSENCIAIS. REJEITADA. EMBARGOS DE TERCEIROS. INTEMPESTIVIDADE. BEM ADJUDICADO. AUTO DE ADJUDICAÇÃO ASSINADO. CIÊNCIA DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. 1. Não se conhece de pedido de atribuição de efeito suspensivo formulado em razões de apelação, em face da inadequação da via eleita, haja vista que deve ser deduzido em peça apartada, nos termos do art. 1.012, § 3º, do CPC e art. 251 do RITJDFT. Pedido de efeito suspensivo não acolhido. 2. Asentença contém todos os requisitos indispensáveis exigidos pelo art. 458 do Código de Processo Civil e sua fundamentação é suficiente para acolher ou rejeitar a pretensão autoral, observando o novo padrão decisório exigido pelo § 1º do art. 489 do CPC, guardando expressa e adequada fundamentação sobre a matéria controversa. Preliminar de nulidade da sentença rejeitada. 3. Constatado que a embargante tinha pleno conhecimento acerca da existência do cumprimento de sentença ajuizado em face de seu marido, mostra-se evidente a intempestividade dos embargos de terceiro opostos aproximadamente quatro meses após a assinatura do auto de adjudicação do bem objeto da lide, conforme o art. 675 do CPC. 4. Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido. Sem majoração de honorários, não fixados na origem.

Data do Julgamento : 29/11/2017
Data da Publicação : 12/12/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDRA REVES
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