TJDF APC - 1065577-20150710306896APC
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONSUMIDOR. PETIÇÃO APÓCRIFA. CÓPIA REPROGRÁFICA DA CONTESTAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA JUNTADA DA ORIGINAL. NÃO CUMPRIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. DIREITO À CONCILIAÇÃO. PRECLUSÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. 1. Trata-se de apelação interposta em face de sentença que, decretando a revelia da parte ré, condenou o requerido ao pagamento de R$R$4.166,98 (quatro mil cento e sessenta e seis reais e noventa e oito centavos) à autora pelos serviços prestados. 2. Não se verifica qualquer irregularidade na atuação do juízo de origem no tocante à decretação da revelia da parte, uma vez que fora intimado por diversas vezes a fim de regularizar a situação processual e, por último, para juntada de petição original de contestação devidamente assinada, despacho que não foi observado por seu advogado. 3. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu no sentido de que a assinatura digitalizada ou escaneada não se confunde com a assinatura digital emitida por autoridade certificadora credenciada, uma vez que não se pode aferir a originalidade e autenticidade da assinatura do patrono nesses casos. 4. Aassinatura do advogado é formalidade essencial do ato processual, constituindo, contudo, vício sanável, de modo que é necessária a sua intimação para suprir a omissão. No caso, tendo sido oportunizado prazo para regularização, o requerido deixou de obedecer aos termos do despacho, apenas defendendo a admissibilidade da petição juntada anteriormente. Preliminar de cerceamento rejeitada. 5. O principal efeito da revelia é a presunção relativa de veracidade dos fatos trazidos pelo autor na petição inicial, devendo o julgador analisar, do mesmo modo, os fundamentos e as provas colacionadas, a fim de solucionar a controvérsia, baseado no seu livre convencimento motivado. 6. Quanto ao pedido contraposto realizado pelo réu em sede de apelação, não pode ser conhecido, uma vez que não deduzido em momento oportuno e não apreciado pelo juízo a quo. 7. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONSUMIDOR. PETIÇÃO APÓCRIFA. CÓPIA REPROGRÁFICA DA CONTESTAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA JUNTADA DA ORIGINAL. NÃO CUMPRIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. DIREITO À CONCILIAÇÃO. PRECLUSÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. 1. Trata-se de apelação interposta em face de sentença que, decretando a revelia da parte ré, condenou o requerido ao pagamento de R$R$4.166,98 (quatro mil cento e sessenta e seis reais e noventa e oito centavos) à autora pelos serviços prestados. 2. Não se verifica qualquer irregularidade na atuação do juízo de origem no tocante à decretação da revelia da parte, uma vez que fora intimado por diversas vezes a fim de regularizar a situação processual e, por último, para juntada de petição original de contestação devidamente assinada, despacho que não foi observado por seu advogado. 3. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu no sentido de que a assinatura digitalizada ou escaneada não se confunde com a assinatura digital emitida por autoridade certificadora credenciada, uma vez que não se pode aferir a originalidade e autenticidade da assinatura do patrono nesses casos. 4. Aassinatura do advogado é formalidade essencial do ato processual, constituindo, contudo, vício sanável, de modo que é necessária a sua intimação para suprir a omissão. No caso, tendo sido oportunizado prazo para regularização, o requerido deixou de obedecer aos termos do despacho, apenas defendendo a admissibilidade da petição juntada anteriormente. Preliminar de cerceamento rejeitada. 5. O principal efeito da revelia é a presunção relativa de veracidade dos fatos trazidos pelo autor na petição inicial, devendo o julgador analisar, do mesmo modo, os fundamentos e as provas colacionadas, a fim de solucionar a controvérsia, baseado no seu livre convencimento motivado. 6. Quanto ao pedido contraposto realizado pelo réu em sede de apelação, não pode ser conhecido, uma vez que não deduzido em momento oportuno e não apreciado pelo juízo a quo. 7. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
06/12/2017
Data da Publicação
:
12/12/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
Mostrar discussão