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Jurisprudência


TJDF APC - 1065579-20170110545944APC

Ementa
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR. CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA. FAZENDA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ERRO MÉDICO. NÃO COMPROVAÇÃO. AFASTAMENTO DO NEXO CAUSAL. 1.Os efeitos materiais da revelia não se operam contra a Fazenda Pública, quando a relação jurídica versa sobre direitos indisponíveis (art. 354, II do CPC/2015). 2. Aresponsabilidade civil do estado, em se tratando de suposto erro médico, é subjetiva, sendo indispensável a comprovação da conduta negligente, imprudente ou inábil do profissional da rede pública de saúde. 3. Não comprovada a ocorrência de erro médico, fica afastado o nexo de causalidade entre o dano sofrido e o serviço prestado pela rede pública de saúde do Distrito Federal. 4. Recurso conhecido e desprovido. Preliminar rejeitada.

Data do Julgamento : 06/12/2017
Data da Publicação : 12/12/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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