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Jurisprudência


TJDF APC - 1065673-20160111106899APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR REJEITADA. TEMPESTIVIDADE. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. PARTILHA. LUCROS ORIUNDOS DA PUBLICAÇÃO DE LIVROS. PROVENTOS PESSOAIS DO TRABALHO DO AUTOR. INCOMUNICABILIDADE. RENDIMENTOS BANCÁRIOS E APLICAÇÕES FINANCEIRAS. PATRIMÔNIO COMUM. DIVISÃO CABÍVEL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Considera-se tempestivo o recurso interposto dentro do prazo legal, em conformidade com os artigos 224 e parágrafos, 231, VII, do Código de Processo Civil, e artigo 4º, parágrafo 3º, da Lei nº 11.419/2006. 2. Reconhecida a união estável e não havendo contrato em contrário, define-se como regime patrimonial o da comunhão parcial de bens, nos termos do artigo 1.725 do Código Civil. 3. Os lucros advindos da venda de livros autorais se caracterizam, no caso em tela, como rendimentos pessoais do trabalho, implicando, nessa hipótese, na exclusão desses rendimentos da partilha, em observância ao regramento disposto pelo artigo 1.659, VI, do Código Civil. 4. Os valores monetários poupados pelo então casal em contas bancárias ou aplicações financeiras devem ser partilhados na ocasião do término da união estável, descontadas do cálculo as despesas com a manutenção de imóvel comum não classificadas como liberalidades. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 07/12/2017
Data da Publicação : 12/12/2017
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : EUSTÁQUIO DE CASTRO
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