main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 1065710-20140110105564APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. LESÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. ÔNUS DA PROVA. 1. O julgamento antecipado da lide não pode ser considerado cerceamento de defesa quando se tratar de feito que verse sobre questão unicamente de direito ou, quando de direito e de fato, for desnecessária a dilação probatória. 2. O Código de Processo Civil, em seu art. 373, estipula a forma de distribuição do ônus da prova, cabendo ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, enquanto ao réu incumbe a comprovação dos fatos impeditivos, extintivos ou modificativos dos direitos da parte adversa. 3. Incumbe a quem alega a existência de lesão na celebração de negócio jurídico o ônus da prova acerca do alegado defeito negocial. 4. Não havendo efetiva comprovação de que a parte manifestou sua vontade sob um dos vícios de consentimento, o instrumento contratual é válido, eis que presentes todos os requisitos conformadores do negócio jurídico. 5. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 07/12/2017
Data da Publicação : 12/12/2017
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
Mostrar discussão