TJDF APC - 1065711-20110910020774APC
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. RESSARCIMENTO. DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. ÔNUS DA PROVA. RESPONSABILIDADE CIVIL. REQUISITOS AUSENTES. 1. Ao decidir a questão, se o julgador verifica que a matéria é exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, já está suficientemente provada, não está obrigado a autorizar diligências desnecessárias ao desate da lide, sem caracterizar, portanto, cerceamento de defesa. 2. O Código de Processo Civil, em seu art. 373, estipula a forma de distribuição do ônus da prova, cabendo ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, enquanto ao réu incumbe a comprovação dos fatos impeditivos, extintivos ou modificativos dos direitos da parte adversa. 3. Ausentes os elementos configuradores da responsabilização civil subjetiva, inexiste o dever de indenizar. 4. Recurso desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. RESSARCIMENTO. DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. ÔNUS DA PROVA. RESPONSABILIDADE CIVIL. REQUISITOS AUSENTES. 1. Ao decidir a questão, se o julgador verifica que a matéria é exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, já está suficientemente provada, não está obrigado a autorizar diligências desnecessárias ao desate da lide, sem caracterizar, portanto, cerceamento de defesa. 2. O Código de Processo Civil, em seu art. 373, estipula a forma de distribuição do ônus da prova, cabendo ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, enquanto ao réu incumbe a comprovação dos fatos impeditivos, extintivos ou modificativos dos direitos da parte adversa. 3. Ausentes os elementos configuradores da responsabilização civil subjetiva, inexiste o dever de indenizar. 4. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
07/12/2017
Data da Publicação
:
12/12/2017
Órgão Julgador
:
8ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
Mostrar discussão