main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 1066109-20170410011924APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. RELAÇÃO CONSUMERISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE A ADMINISTRADORA E A OPERADORA. RESCISÃO DO CONTRATO PELA ADMINISTRADORA. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. VALIDADE. OBRIGATORIEDADE DA CONTINUIDADE DO ATENDIMENTO. EMERGÊNCIA. NÃO CARACTERIZADA. INEXISTÊNCIA DE RISCO IMINENTE DE VIDA OU DE LESÕES IRREPARÁVEIS.PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE ATÉ 30 DIAS DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. 1. O art. 14 do CDC estabelece a responsabilidade solidária daqueles que de algum modo participam da cadeia de produção e fornecimento do serviço. 2. Tem respaldo legal a rescisão unilateral imotivada dos contratos de planos privados de assistência à saúde coletivos por adesão ou empresarial, desde que previamente registrado no pacto celebrado entre as partes, após a vigência do período de doze meses e mediante prévia notificação da outra parte com antecedência mínima de sessenta dias, com fulcro no artigo 17, parágrafo único, da Resolução nº 195/2009 da ANS. 3. Não se enquadrando nas hipóteses que envolvem atendimento de emergência, que se consubstancia nas situações que redundarem risco iminente de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente, não é obrigatório a continuidade da cobertura securitária, inteligência do art. 35-C da Lei nº 9.656/98. 4. Considerando-se que a parte enfrenta uma doença crônica e que necessita, com frequência, da cobertura ofertada pela operadora de saúde, não é razoável a interrupção abrupta da cobertura, sobretudo em razão da liminar deferida em seu favor, com o pagamento do prêmio, o que feriria o princípio da segurança jurídica e, ainda, causaria à parte grande prejuízo. 5. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 07/12/2017
Data da Publicação : 14/12/2017
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA CANTARINO
Mostrar discussão