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Jurisprudência


TJDF APC - 1066288-20160111228085APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA PROPOSTA POR SEGURADORA CONTRA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DANO MATERIAL E NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADOS. DEVER DE INDENIZAR. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO PROVIDO. 1.O art. 37, § 6º, da Constituição Federal estabelece que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. 2.A CEB não logrou elidir seu ônus, limitando-se a apresentar laudo técnico produzido de forma unilateral, desacompanhado de documentos aptos a demonstrar que os danos demonstrados tenham decorrido de culpa exclusiva das vítimas ou mesmo por caso fortuito ou de força maior, situações que teriam o condão de afastar o nexo de causalidade e, por conseguinte, excluir a responsabilidade civil objetiva da administração pública. 3.Diante dos elementos probatórios trazidos pela parte autora/apelante que demonstram a responsabilidade da ré/apelada pelos danos descritos na inicial, constata-se que deve ser condenada a ressarcir a seguradora apelante, que indenizou as vítimas seguradas. 4.RECURSO PROVIDO.

Data do Julgamento : 29/11/2017
Data da Publicação : 14/12/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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