TJDF APC - 1066325-20170510020908APC
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. PRÉVIA CONSTITUIÇÃO. ATRIBUIÇÃO AO ESPÓLIO. INEXISTÊNCIA. CARÁTER PERSONALÍSSIMO. INTRANSMISSIBILIDADE. ART. 1.700 DO CC. SENTENÇA MANTIDA. 1. Como é cediço, o dever de prestar alimentos pelo espólio depende da prévia constituição da obrigação. Assim, é transferida para o espólio somente as dívidas constituídas, desde que os bens integrantes da massa produzam os frutos necessários ao dispêndio correspondente. 2. A obrigação de prestar alimentos se extingue com o falecimento de quem os presta, uma vez que sua natureza, ainda que fundamentada na solidariedade familiar, é personalíssima e não pode ser transferida ao espólio. 3. O art. 1.700 do Código Civil somente pode ser invocado nos casos em que o dever de prestar alimentos tenha sido estabelecido anteriormente ao falecimento do autor da herança, por acordo ou sentença judicial, o que não se verifica na hipótese. 4. Recurso desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. PRÉVIA CONSTITUIÇÃO. ATRIBUIÇÃO AO ESPÓLIO. INEXISTÊNCIA. CARÁTER PERSONALÍSSIMO. INTRANSMISSIBILIDADE. ART. 1.700 DO CC. SENTENÇA MANTIDA. 1. Como é cediço, o dever de prestar alimentos pelo espólio depende da prévia constituição da obrigação. Assim, é transferida para o espólio somente as dívidas constituídas, desde que os bens integrantes da massa produzam os frutos necessários ao dispêndio correspondente. 2. A obrigação de prestar alimentos se extingue com o falecimento de quem os presta, uma vez que sua natureza, ainda que fundamentada na solidariedade familiar, é personalíssima e não pode ser transferida ao espólio. 3. O art. 1.700 do Código Civil somente pode ser invocado nos casos em que o dever de prestar alimentos tenha sido estabelecido anteriormente ao falecimento do autor da herança, por acordo ou sentença judicial, o que não se verifica na hipótese. 4. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
29/11/2017
Data da Publicação
:
14/12/2017
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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