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Jurisprudência


TJDF APC - 1066325-20170510020908APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. PRÉVIA CONSTITUIÇÃO. ATRIBUIÇÃO AO ESPÓLIO. INEXISTÊNCIA. CARÁTER PERSONALÍSSIMO. INTRANSMISSIBILIDADE. ART. 1.700 DO CC. SENTENÇA MANTIDA. 1. Como é cediço, o dever de prestar alimentos pelo espólio depende da prévia constituição da obrigação. Assim, é transferida para o espólio somente as dívidas constituídas, desde que os bens integrantes da massa produzam os frutos necessários ao dispêndio correspondente. 2. A obrigação de prestar alimentos se extingue com o falecimento de quem os presta, uma vez que sua natureza, ainda que fundamentada na solidariedade familiar, é personalíssima e não pode ser transferida ao espólio. 3. O art. 1.700 do Código Civil somente pode ser invocado nos casos em que o dever de prestar alimentos tenha sido estabelecido anteriormente ao falecimento do autor da herança, por acordo ou sentença judicial, o que não se verifica na hipótese. 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 29/11/2017
Data da Publicação : 14/12/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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