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Jurisprudência


TJDF APC - 1066339-20161610106242APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. DEPÓSITO DOS ALUGUEIS VENCIDOS ATÉ EFETIVAÇÃO E DOS QUE VENCERAM ATÉ SENTENÇA. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. DIREITO DO LOCADOR. EMENDA À INICIAL NÃO CONFIGURADA. INTIMAÇÃO DO LOCATÁRIO PARA COMPLEMENTAR DÍVIDA RESTANTE. NÃO VERIFICADA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA VIOLADOS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ACOLHIDA. SENTENÇA ANULADA. 1. Alei que rege as relações locatícias de imóveis urbanos estabelece que, nas ações de despejo fundadas na falta de pagamento do aluguel, o pedido de rescisão poderá ou não ser cumulado com o de cobrança. Nessas hipóteses, mesmo assim, deverá o locatário, para evitar a rescisão da avença, efetuar o pagamento, entre outros, do débito atualizado, incluídos os alugueis e acessórios da locação que venceram até a sua efetivação, devendo ainda depositar, à disposição do juízo, os alugueis que forem vencendo até a sentença, nos termos do art. 62, I, II, V, da Lei nº 8.245/1991. 2. Não há impedimento legal para que o autor, em sede de réplica, noticie eventual pagamento incompleto pelo réu, ora apelante, bem como, a existência de outros débitos atrasados relativos ao contrato litigioso, sem que isso implique em violação ao art. 329 do CPC, já que não configura emenda à inicial extemporânea, ao contrário do defendido no recurso. 3. Essa alegação do autor, ora apelado, quanto a aventado pagamento a menor do débito litigioso pelo locatário, ora apelante, releva-se, em verdade, exercício regular do direito daquele. Trata-se, assim, de argumento que, se comprovado, caracteriza a mora do apelante, o que é apto a justificar, em princípio, a procedência da ação de despejo por falta de pagamento, desde que precedida da intimação do locatário para, no prazo de 10 (dez) dias, complementar a dívida restante, purgando, caso queira, devidamente a mora, nos termos do inciso III do artigo 62 da Lei nº 8245/1991. 4. Aprolação de sentença sem oportunizar ao locatário, ora apelante, o pagamento de eventual diferença apurada vai de encontro ao inciso III do art. 62 da Lei nº 8245/1991 e implica em nítido cerceamento do direito de defesa da parte apelante, já que viola os princípios do contraditório e da ampla defesa e, por consectário, afronta o devido processo legal. 5. Preliminar de cerceamento do direito de defesa acolhida; apelo conhecido e parcialmente provido; sentença anulada.

Data do Julgamento : 06/12/2017
Data da Publicação : 18/12/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA