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Jurisprudência


TJDF APC - 1066350-20140111869684APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CITAÇÃO EDITALÍCIA. REQUISITOS. PUBLICAÇÃO NA INTERNET. REGRA. PUBLICAÇÃO EM JORNAIS LOCAIS DE GRANDE CIRCULAÇÃO. EXCEÇÃO. SITUAÇÕES PONTUAIS DA LOCALIZAÇÃO DO JUÍZO. PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CITAÇÃO NA PLATAFORMA DE EDITAIS DO CNJ. RESOLUÇÃO CNJ Nº 234/2016. FALTA DE CITAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO CONTRÁRIA À LEI. SENTENÇA CASSADA. 1. Para que a citação por edital seja considerada válida devem ser observados, dentre outros requisitos, a publicação na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, em regra. 2. A publicação do edital de citação em jornal local de grande circulação foi prevista em caráter excepcional, condicionada às peculiaridades do local onde o feito se encontra, não sendo, assim, pressuposto de validade da citação editalícia, de acordo com o novo regramento processual civil. 3. Visando regulamentar as comunicações processuais segundo as atualizações exigidas pelo novo Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015, o Conselho Nacional de Justiça - CNJ aprovou a Resolução nº 234, em 13/07/16, instituindo o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e a Plataforma de Comunicações Processuais do Poder Judiciário, sendo que o DJEN será a plataforma de editais do CNJ e instrumento de publicação dos atos judiciais dos órgãos do Poder Judiciário. 4. A indisponibilidade da plataforma de editais do CNJ não pode ser considerada hipótese de exceção, prevista no parágrafo único do artigo 257 do CPC/2015, para justificar a determinação da publicação de edital de citação também na imprensa local, uma vez que a realização das intimações dos atos processuais, via Diário de Justiça Eletrônico do próprio órgão, está prevista na Resolução nº 234, de 13/07/16, como meio apropriado para se realizar a citação virtual até a plena implementação do novo sistema. 5. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada.

Data do Julgamento : 06/12/2017
Data da Publicação : 14/12/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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