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Jurisprudência


TJDF APC - 1066351-20150111065123APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. REJEIÇÃO. MÉRITO. SENTENÇA. VÍCIO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. AUSÊNCIA DE MENÇÃO EXPRESSA DA PARTE CONDENADA EM UM DOS PEDIDOS. CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. CAUSA DE PEDIR. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA OU ADSTRIÇÃO. OBSERVÂNCIA. NULIDADE AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme o princípio da dialeticidade, aplicável aos recursos no processo civil, para devolver ao órgão julgador competente a matéria sobre a qual recai a irresignação, deve a parte combater diretamente os fundamentos da decisão impugnada. Inexistindo incongruência entre as razões recursais e o conteúdo da decisão atacada, impõe-se a rejeição da preliminar arguida em contrarrazões. 2. De acordo com o princípio da congruência ou adstrição, é vedado ao magistrado proferir julgamento de mérito fora dos limites estabelecidos pela lide, sendo inadmissível o julgamento citra petita, ultra petita e extra petita, conforme previsto nos artigos 141 e 492, ambos do Código de Processo Civil. 3. Nos termos do artigo 322, § 2º, do Código de Processo Civil, a interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé. 4. Não se qualifica como extra petita a sentença que analisa o que efetivamente foi apresentado na inicial como pedido e causa de pedir, não se afastando dos limites objetivos da lide. 5. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 06/12/2017
Data da Publicação : 15/12/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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