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Jurisprudência


TJDF APC - 1066355-20170110040855APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO COMERCIAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES NOMINAIS. ENDOSSO IRREGULAR. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIOS DA SUCUMBÊNCIA E CAUSALIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O cheque representa título de crédito, disciplinado pela Lei 7.357/1985, revestindo-se dos atributos da literalidade, cartularidade, autonomia e abstração.A rigor, por se tratar de título de crédito próprio, constitui título nominal à ordem, de modo que deve ser emitido com a indicação do beneficiário e pode ser transmitido via endosso, na forma do artigo 910 do Código Civil. 2. Constatando-se quenão houve o atendimento das formalidades exigidas pela Lei do Cheque para a efetivação do endosso, porquantoas rubricas constantes do verso das cártulas, não apontam vinculação com as pessoas indicadas no anverso dos títulos, resta concluir pela ilegitimidade do autor para a cobrança dos valores indicados nos títulos. 3. A condenação nos ônus sucumbenciais decorre dos princípios da sucumbência e causalidade, nos quais aquele que deu causa à propositura da demanda deverá arcar com as custas processuais e honorários advocatícios. 4. Nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC, a parte sucumbente no julgamento da apelação interposta será condenada a pagar honorários advocatícios recursais, cumulativamente, com aqueles já fixados sentença. 5. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 06/12/2017
Data da Publicação : 14/12/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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