TJDF APC - 1066507-20160110992963APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AJUIZAMENTO DE AÇÃO PENAL PRIVADA. INJÚRIA E DIFAMAÇÃO. QUEIXA-CRIME REJEITADA. MÁ-FÉ. ABUSO DE DIREITO. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO ALEGADO. DEMONSTRAÇÃO. ÔNUS DO AUTOR. ACERVO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. DANO MATERIAL E MORAL. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 -O ajuizamento de ação penal privada em desfavor do Apelante em virtude da suposta prática dos crimes de calúnia e difamação não é capaz de ensejar, por si só, o pagamento de indenização por danos morais, tampouco a mera rejeição da queixa-crime ajuizada em seu desfavor significa que os Apelados tenham agido de má-fé ou com o intuito de denegrir sua imagem. 2 - Se o próprio Apelante reconhece ter produzido jornal apócrifo no qual tece considerações acerca da administração do condomínio e, dessa forma, se os Apelados entenderam que as afirmações contidas em tal jornal causaram ofensas à sua honra, o ajuizamento de queixa-crime, para que tais fatos pudessem ser devidamente apurados e esclarecidos, constitui-se em mero exercício regular de direito, ainda que tal queixa-crime tenha sido rejeitada posteriormente 3 - Não tendo a parte Autora se desincumbido do ônus de demonstrar os fatos constitutivos do direito vindicado na inicial, consoante determinação do art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil, a improcedência do pedido é medida que se impõe. Apelação Cível desprovida.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AJUIZAMENTO DE AÇÃO PENAL PRIVADA. INJÚRIA E DIFAMAÇÃO. QUEIXA-CRIME REJEITADA. MÁ-FÉ. ABUSO DE DIREITO. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO ALEGADO. DEMONSTRAÇÃO. ÔNUS DO AUTOR. ACERVO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. DANO MATERIAL E MORAL. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 -O ajuizamento de ação penal privada em desfavor do Apelante em virtude da suposta prática dos crimes de calúnia e difamação não é capaz de ensejar, por si só, o pagamento de indenização por danos morais, tampouco a mera rejeição da queixa-crime ajuizada em seu desfavor significa que os Apelados tenham agido de má-fé ou com o intuito de denegrir sua imagem. 2 - Se o próprio Apelante reconhece ter produzido jornal apócrifo no qual tece considerações acerca da administração do condomínio e, dessa forma, se os Apelados entenderam que as afirmações contidas em tal jornal causaram ofensas à sua honra, o ajuizamento de queixa-crime, para que tais fatos pudessem ser devidamente apurados e esclarecidos, constitui-se em mero exercício regular de direito, ainda que tal queixa-crime tenha sido rejeitada posteriormente 3 - Não tendo a parte Autora se desincumbido do ônus de demonstrar os fatos constitutivos do direito vindicado na inicial, consoante determinação do art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil, a improcedência do pedido é medida que se impõe. Apelação Cível desprovida.
Data do Julgamento
:
06/12/2017
Data da Publicação
:
19/12/2017
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANGELO PASSARELI